Após a polêmica envolvendo o deputado federal, pastor Marco
Feliciano, juristas criticaram a prisão das jovens que se beijarem em evento
evangélico realizado no último domingo na praia de São Sebastião (SP).
Joana Palhares, de 18 anos, e Yunka Mihura, de 20, foram
retiradas pela Polícia Militar por perturbação a culto religioso. Feliciano era
o preletor na 5ª edição do Glorifica Litoral e ao microfone disse que a polícia
deveria “dar um jeito nas meninas” e afirmou que elas deveriam sair dali
algemadas.
Feliciano afirmou que o ato das jovens é crime de acordo com
o artigo 208 do Código Penal e prevê pena de um mês a um ano de prisão para
quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função
religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
Procurado pelo jornal O Globo, o professor de Direito
Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Fernando Castelo Branco, afirmou que a manifestação das jovens não poderia se
enquadrar no artigo 208 pois elas estão se manifestando em local público. “Se
elas tivessem entrado em um templo, subido em púlpito, aí é diferente”,
explica.
Mas para o doutor Rubens Teixeira o Código Penal é claro e
mesmo não sendo um templo, a constituição protege o direito ao culto, “não se
refere ao local de culto, se é fechado ou não”. “O direito à reunião pública é
garantido na forma do Artigo 5o., XVI, da Constituição da República. O vídeo
postado no Youtube não deixa dúvidas de que houve uma perturbação ao culto por um
ato intencional e desrespeitoso”, explica.
Carlos Kauffmann, Conselheiro da OAB-SP e professor da
PUC-SP diz que as jovens não fizeram nada proibido por lei e que o artigo 208 é
inaplicável, pois duas meninas se beijarem não é proibido.
“É discutível porque tudo indica que a intenção delas não
era atingir a religião dele, mas o deputado federal. O artigo visa à proteção
do sentimento religioso. A intenção não era atingir o culto religioso, mas a
pessoa. Elas não estavam escarnecendo a crença, mas a conduta dele como
deputado federal”, afirma.
Para Rubens Teixeira não se justifica a manifestação em
local de culto com a intenção de atingir uma única pessoa. Rubens acredita que
as pessoas até podem se manifestar, mas desde que cumpram a lei.
“Não faz sentido agredir várias pessoas sob alegação de que
se quer agredir uma delas. A atitude das ativistas desrespeitou todas as
pessoas que estavam no culto e às que se ofenderam com a postura agressiva e
desrespeitosa dessas manifestantes. O Estado não é homossexual, heterossexual,
LGBT, vadio, religioso ou ateu: é republicano e laico. As pessoas podem se
manifestar e serem ativistas pela causa que quiserem, mas devem cumprir a lei e
respeitar os direitos alheios”, disse.
Sobre a ação da Guarda Municipal Rubens afirma que não houve
excessos e que os agentes cumpriram o dever e que qualquer cidadão poderia dar
voz de prisão a um criminoso, mas os policiais são incumbidos desta missão.
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