Justiça do Trabalho determinou que a Igreja Universal do
Reino de Deus (IURD) pague mais de meio milhão de reais a um vigilante que
trabalhou para a denominação por oito anos sem ter registro em carteira.
A decisão foi dada pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
(RD) que julgou a ação movida por João Pereira de Aguiar que por 8 anos atuou
como vigilante da IURD sem ter registro, nem férias, ou 13º salário.
Por conta disso, a Justiça determinou o pagamento de danos
morais no valor de R$ 555 mil além de obrigar a igreja de anotar a experiência
na carteira de trabalho do vigilante e ainda pagar as verbas trabalhistas que
eram devidas.
Além dos danos morais, Aguiar também terá que receber da
IURD as férias integrais referentes aos anos de 2008/2009, de 2009/2010,
2010/2011, 2011/2012 com o terço constitucional, em dobro; férias proporcionais
de 2013 (9/12) e terço constitucional; 13º salários de 2009, 2010, 2011, 2012;
13º proporcional de 2013; Aviso Prévio indenizado; FGTS + multa de 40%.
O vigilante ainda terá direito a receber o descanso semanal
remunerado no período não prescrito, as multas previstas nos artigos 467 e 477
da CLT, o adicional noturno por todo o contrato de trabalho, e outros direitos
trabalhistas.
O autor da ação denunciou que a Igreja Universal explorava a
mão de obra de policiais militares e outros agentes públicos para não pagar
encargos e previdenciários e tributários.
O homem também afirmou que fazia plantões na igreja e só
recebia o valor correspondente à diária sem ter nenhum outro tipo de benefício
pago pela denominação.
Em sua defesa a igreja alegou que o descumprimento dos
direitos trabalhistas não é passível de gerar dano moral e que o reclamante não
era empregado da igreja. O magistrado, porém, respondeu dizendo que houve
fraude na contratação trabalhista uma vez que havia vínculo empregatício entre
a Universal e o vigilante.
Fonte: Jus Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário