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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Prefeitura de Maragogipe desapropria Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

A Prefeitura Municipal de Maragogipe publicou nesta quinta-feira, 18, Decreto Municipal nº 125/2014 que declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel onde funciona o Templo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus. Veja abaixo a íntegra do Decreto

DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que consta ser de propriedade dos Srs. ODILON CUNHA ROCHA e ALBERICO DA SILVA DIAS, sendo atualmente uma construção de pavimento único e onde está instalado o Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, localizado na Praça Conselheiro Antônio Rebouças, QD 08, Lote 42, Centro, Maragogipe, Bahia, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n. 01.02.008.0042.001, com área total de 252,84m² (Duzentos e cinquenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), com medidas e confrontações a seguir descritas: 8,82m (oito metros e oitenta e dois centímetros) de frente voltada para a Praça Conselheiro Antônio Rebouças; 7,62m (sete metros e sessenta e dois centímetros) de fundo limitando-se com a escola Pequeno Gênio; 30,77m (trinta metros e setenta e sete centímetros) de lado esquerdo limitando-se com terreno de propriedade de José Benivaldo Rebouças dos Santos, 30,77m (trinta metros e setenta e sete centímetros) de lado direito limitando-se com imóvel onde funciona o Labomec (Laboratório de análises clínicas) também de propriedade dos srs. Odilon Cunha Rocha e Albérico da Silva Dias.

Parágrafo Único – O imóvel que ora se declara de utilidade pública foi tombado pelo IPAC (Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia) e, para preservar o patrimônio artístico e cultural da região, sobretudo em razão de já ter havido mudanças na fachada do imóvel sem a regular autorização do Órgão competente, se destinará à construção de parte do Centro Cívico de Maragogipe, Prédio Público onde será situada a sede do Poder Executivo Municipal e a maioria de suas Secretarias e Órgãos, de acordo com projeto já desenvolvido em parceria com o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico Artístico e Nacional).

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal fica, através dos seus órgãos, desde já, autorizado a adotar todas as providências e medidas administrativas necessárias à concretização do procedimento expropriatório, em completa consonância com as disposições consignadas no Dec.-Lei 3.365/41.

Art. 3º – As despesas que por ventura surjam da expedição deste Decreto correrão mediante dotação própria do orçamento vigente e será suplementada se necessário for.

Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário, passando a vigorar o presente Decreto após sua publicação no respectivo órgão de comunicação oficial.

GABINETE DA PREFEITA DE MARAGOGIPE
Bahia, 16 de julho de 2014.
VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS

Prefeita Municipal de Maragogipe

Fonte: maragogipe24h

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