Marco Feliciano causou polêmica alguns meses atrás ao iniciar em sua conta pessoal no Twitter iniciar uma discussão sobre a maldição que poderia haver sobre os africanos por serem descendentes de Noé, em seu perfil na rede de microblogs, Feliciano disse: “africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é polêmica. Não sejam irresponsáveis twitters rsss”. Em seguida, outra mensagem, afirma que “sobre o continente africano repousa a maldição do paganismo, ocultismo, misérias, doenças oriundas de lá: ebola, Aids. Fome…(sic)”, afirmou Feliciano, que também é empresário.
O tweet rendeu enorme repercurssão e geral até um processo do qual foi acusado de suposta prática de discriminação racial e religiosa contra africanos e afro-descententes.
Em nota oficial enviada hoje, o deputado e pastor Marco Feliciano comunica que o processo foi arquivado por unanimidade.
Confira o texto na íntegra:
DIREITO DE RESPOSTA
O Deputado Federal Pastor Marco Feliciano, usando seu legítimo direito de resposta, comunica o arquivamento do processo de nº 115.676/2011, através do qual foi acusado de suposta prática de discriminação racial e religiosa contra africanos e afro-descententes.
Por unanimidade, os membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados acataram o parecer do Corregedor, Deputado Eduardo da Fonte, que transcrevemos na íntegra:
- “Após a manifestação do Representado, ao iniciar a fase de instrução do procedimento de apuração da representação, constatei a inexistência de narrativa, pelo Representante, do fato supostamente indecoroso. Simplesmente não consta dos autos narração de fato que represente a prática de discriminação racial e religiosa alegada. Apenas pra exemplificar, seria o mesmo que denunciar um parlamentar por perturbar a ordem das sessões da Câmara sem narrar o fato causador da perturbação ou denunciar a prática de ofensas físicas e morais nas dependências da Casa sem narrar o fato provocador das ofensas”.
- “Desse modo, verifica-se que a representação padece de pressuposto básico de existência, não me restando outra manifestação a não ser pelo arquivamento da representação por inépcia, em consonância com o art. 1º, § 21, I, do Ato da Mesa nº 37, de 2009″.
- Arquivamento por inépcia: – Dito ou afirmação absurda; disparate.
Considerando a gravidade desta acusação injusta e descabida, bem como a enorme repercussão do fato na imprensa nacional, o Parlamentar estuda juntamente com sua assessoria jurídica um processo contra seus acusadores, por calúnia e difamação.
O Deputado Federal Pastor Marco Feliciano, usando seu legítimo direito de resposta, comunica o arquivamento do processo de nº 115.676/2011, através do qual foi acusado de suposta prática de discriminação racial e religiosa contra africanos e afro-descententes.
Por unanimidade, os membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados acataram o parecer do Corregedor, Deputado Eduardo da Fonte, que transcrevemos na íntegra:
- “Após a manifestação do Representado, ao iniciar a fase de instrução do procedimento de apuração da representação, constatei a inexistência de narrativa, pelo Representante, do fato supostamente indecoroso. Simplesmente não consta dos autos narração de fato que represente a prática de discriminação racial e religiosa alegada. Apenas pra exemplificar, seria o mesmo que denunciar um parlamentar por perturbar a ordem das sessões da Câmara sem narrar o fato causador da perturbação ou denunciar a prática de ofensas físicas e morais nas dependências da Casa sem narrar o fato provocador das ofensas”.
- “Desse modo, verifica-se que a representação padece de pressuposto básico de existência, não me restando outra manifestação a não ser pelo arquivamento da representação por inépcia, em consonância com o art. 1º, § 21, I, do Ato da Mesa nº 37, de 2009″.
- Arquivamento por inépcia: – Dito ou afirmação absurda; disparate.
Considerando a gravidade desta acusação injusta e descabida, bem como a enorme repercussão do fato na imprensa nacional, o Parlamentar estuda juntamente com sua assessoria jurídica um processo contra seus acusadores, por calúnia e difamação.