A Prefeitura Municipal de Maragogipe publicou nesta
quinta-feira, 18, Decreto Municipal nº 125/2014 que declara de utilidade
pública para fins de desapropriação o imóvel onde funciona o Templo da Igreja
Evangélica Assembléia de Deus. Veja abaixo a íntegra do Decreto
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação o imóvel que consta ser de propriedade dos Srs. ODILON CUNHA
ROCHA e ALBERICO DA SILVA DIAS, sendo atualmente uma construção de pavimento
único e onde está instalado o Templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus,
localizado na Praça Conselheiro Antônio Rebouças, QD 08, Lote 42, Centro,
Maragogipe, Bahia, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n.
01.02.008.0042.001, com área total de 252,84m² (Duzentos e cinquenta e dois
metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), com medidas e confrontações a
seguir descritas: 8,82m (oito metros e oitenta e dois centímetros) de frente
voltada para a Praça Conselheiro Antônio Rebouças; 7,62m (sete metros e sessenta
e dois centímetros) de fundo limitando-se com a escola Pequeno Gênio; 30,77m
(trinta metros e setenta e sete centímetros) de lado esquerdo limitando-se com
terreno de propriedade de José Benivaldo Rebouças dos Santos, 30,77m (trinta
metros e setenta e sete centímetros) de lado direito limitando-se com imóvel
onde funciona o Labomec (Laboratório de análises clínicas) também de
propriedade dos srs. Odilon Cunha Rocha e Albérico da Silva Dias.
Parágrafo Único – O imóvel que ora se declara de utilidade
pública foi tombado pelo IPAC (Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da
Bahia) e, para preservar o patrimônio artístico e cultural da região, sobretudo
em razão de já ter havido mudanças na fachada do imóvel sem a regular
autorização do Órgão competente, se destinará à construção de parte do Centro
Cívico de Maragogipe, Prédio Público onde será situada a sede do Poder
Executivo Municipal e a maioria de suas Secretarias e Órgãos, de acordo com
projeto já desenvolvido em parceria com o IPHAN (Instituto do Patrimônio
Histórico Artístico e Nacional).
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal fica, através dos seus
órgãos, desde já, autorizado a adotar todas as providências e medidas
administrativas necessárias à concretização do procedimento expropriatório, em
completa consonância com as disposições consignadas no Dec.-Lei 3.365/41.
Art. 3º – As despesas que por ventura surjam da expedição
deste Decreto correrão mediante dotação própria do orçamento vigente e será
suplementada se necessário for.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário,
passando a vigorar o presente Decreto após sua publicação no respectivo órgão
de comunicação oficial.
GABINETE DA PREFEITA DE MARAGOGIPE
Bahia, 16 de julho de 2014.
VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS
Prefeita Municipal de Maragogipe
Fonte: maragogipe24h