Mairi Gospel

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Processo por discriminação racial contra Marco Feliciano por declarações no twitter é arquivado

O deputado corregedor deu sentença dizendo que não há provas de que a fala do pastor e deputado tenham sido proferidas praticando o preconceito
            
O processo aberto na Corregedoria da Câmara contra o pastor e deputado federal Marco Feliciano para apurar as acusações de que ele teria praticado discriminação racial e religiosa contra afro-descendentes em suas mensagens no Twitter , foi arquivado nesta semana.
O processo foi aberto em abril depois que muitos usuários do microblog se revoltaram com o pastor que escreveu em sua página que os “africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é polêmica. Não sejam irresponsáveis twitters rsss”. Em seguida, outra mensagem, ele tento explicar dizendo que “sobre o continente africano repousa a maldição do paganismo, ocultismo, misérias, doenças oriundas de lá: ebola, Aids. Fome…(sic)”.
A Câmara precisou ser acionada para analisar as acusações e durante essa semana a Mesa Diretora, liderada pelo deputado Eduardo da Fonte, deu a sentença dizendo que o caso precisa ser arquivado por não constar nos autos ” narração de fato que represente a prática de discriminação racial e religiosa alegada.”

Leia o comunicado na íntegra:

- “Após a manifestação do Representado, ao iniciar a fase de instrução do procedimento de apuração da representação, constatei a inexistência de narrativa, pelo Representante, do fato supostamente indecoroso. Simplesmente não consta dos autos narração de fato que represente a prática de discriminação racial e religiosa alegada. Apenas pra exemplificar, seria o mesmo que denunciar um parlamentar por perturbar a ordem das sessões da Câmara sem narrar o fato causador da perturbação ou denunciar a prática de ofensas físicas e morais nas dependências da Casa sem narrar o fato provocador das ofensas”.
- “Desse modo, verifica-se que a representação padece de pressuposto básico de existência, não me restando outra manifestação a não ser pelo arquivamento da representação por inépcia, em consonância com o art. 1º, § 21, I, do Ato da Mesa nº 37, de 2009″.
- Arquivamento por inépcia: – Dito ou afirmação absurda; disparate.
Considerando a gravidade desta acusação injusta e descabida, bem como a enorme repercussão do fato na imprensa nacional, o Parlamentar estuda juntamente com sua assessoria jurídica um processo contra seus acusadores, por calúnia e difamação.

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