Mairi Gospel

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Após ação por prestação de conta ser extinta, pastores entram com representação criminal contra CGADB

                      

Pastores membros da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil entraram com um processo no Ministério Público do Rio de Janeiro pedindo a prestação de contas da instituição.
Entre a lista de pedidos de investigação estão: balanços, registros, relatórios financeiros, pareceres do Conselho Fiscal, receitas e despesas, locações, gastos em congressos, pagamentos de viagens e hotéis, envio de dinheiro ao exterior, pagamentos de 40 cheques, com valores de R$ 192 mil (o maior), R$ 60 mil, R$ 40 mil e R$ 30 mil (o menor), registros contábeis de transferências de verbas da CPAD à CGADB e muitos outros.
A Representação Criminal MPRJ 201100408114 foi protocolada nesta segunda-feira, 25, na Promotoria de Justiça do 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Investigação Penal do Rio de Janeiro e foi assinada por membros pertencentes às regionais da Confradesp, Comaderj, Ceader, Confrateres, Ceadam, Cieadep e Cemiadap.
Os membros citados já haviam processado a CGADB NA 4ª Vara Cível de Madureira, mas o processo de número 00164998420108190202 foi extinto pela juíza Andréia Magalhães de Araújo, no dia 31 de março e em sua sentença, ela deixou claro outros caminhos que deveriam ser buscados para que houvesse a investigação de prestação de contas.
A Representação Criminal pede investigação do Ministério Público nas contas da CGADB desde 2004 assim como cita o presidente e de todos os membros da mesa diretora.
O texto afirma que o pastor presidente galgou o cargo em “diversas reeleições, algumas ocorridas sob a sombra de graves denúncias” e que “vem sendo acusado de atuação irregular da gestão” da administração “do patrimônio, das receitas e dos recursos da própria CGADB e CPAD”.
Os autores tentaram de muitas formas obterem essas informações, mas não tiveram repostas. Eles pedem também ao MP a “deflagração de investigação penal, inclusive com busca e apreensão imediata de documentos e computadores”, com vistas ao impedimento de ocultação de provas.
Daí o pedido de investigação dos possíveis ilícitos penais, com o desvio de finalidade, benefício próprio e de terceiros, ilícitos fiscais e tributários, violação da Lei 9.613-98 (Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei…) e crimes contra a fé pública.

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