Pastores membros da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil entraram com um processo no Ministério Público do Rio de Janeiro pedindo a prestação de contas da instituição.
Entre a lista de pedidos de investigação estão: balanços, registros, relatórios financeiros, pareceres do Conselho Fiscal, receitas e despesas, locações, gastos em congressos, pagamentos de viagens e hotéis, envio de dinheiro ao exterior, pagamentos de 40 cheques, com valores de R$ 192 mil (o maior), R$ 60 mil, R$ 40 mil e R$ 30 mil (o menor), registros contábeis de transferências de verbas da CPAD à CGADB e muitos outros.
A Representação Criminal MPRJ 201100408114 foi protocolada nesta segunda-feira, 25, na Promotoria de Justiça do 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Investigação Penal do Rio de Janeiro e foi assinada por membros pertencentes às regionais da Confradesp, Comaderj, Ceader, Confrateres, Ceadam, Cieadep e Cemiadap.
Os membros citados já haviam processado a CGADB NA 4ª Vara Cível de Madureira, mas o processo de número 00164998420108190202 foi extinto pela juíza Andréia Magalhães de Araújo, no dia 31 de março e em sua sentença, ela deixou claro outros caminhos que deveriam ser buscados para que houvesse a investigação de prestação de contas.
A Representação Criminal pede investigação do Ministério Público nas contas da CGADB desde 2004 assim como cita o presidente e de todos os membros da mesa diretora.
O texto afirma que o pastor presidente galgou o cargo em “diversas reeleições, algumas ocorridas sob a sombra de graves denúncias” e que “vem sendo acusado de atuação irregular da gestão” da administração “do patrimônio, das receitas e dos recursos da própria CGADB e CPAD”.
Os autores tentaram de muitas formas obterem essas informações, mas não tiveram repostas. Eles pedem também ao MP a “deflagração de investigação penal, inclusive com busca e apreensão imediata de documentos e computadores”, com vistas ao impedimento de ocultação de provas.
Daí o pedido de investigação dos possíveis ilícitos penais, com o desvio de finalidade, benefício próprio e de terceiros, ilícitos fiscais e tributários, violação da Lei 9.613-98 (Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei…) e crimes contra a fé pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário