STF decidirá mudança de data de concurso por crença religiosa
Em votação unânime, o plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a repercussão geral de um recurso extraordinário (RE 611874) movido pela União, que contesta decisão que concedeu o direito de um candidato adventista a realizar a prova de um concurso em outro dia que não o sábado. Os ministros entenderam que a questão constitucional extrapola os interesses subjetivos das partes, o que permite o julgamento da causa.Natural de Macapá (AP), o candidato se inscreveu em concurso público para provimento de vaga no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ele foi aprovado em primeiro lugar na prova objetiva para o cargo de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, classificado para Rio Branco, no Estado do Acre.
Ao obter aprovação na prova objetiva, o impetrante se habilitou para a realização da prova prática de capacidade física que, conforme edital de convocação, deveria ser realizada nos dias: 22 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Brasília (DF), Salvador (BA), Goiânia (GO), São Luís (MA), Belo Horizonte (MG) e Teresina (PI); 29 de setembro de 2007 (sábado) nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO); e 30 de setembro de 2007 (domingo) para as provas em Manaus (AM).
Desde a divulgação do Edital de Convocação para as provas práticas, o candidato tenta junto à organizadora do concurso – Fundação Carlos Chagas – obter autorização para realizar a prova prática no domingo (30/09/2007), mas não teve sucesso. Através de email, a Fundação afirmou que não há aplicação fora do dia e local determinados em edital.
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