Mairi Gospel

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Frente Evangélica pretende aprovar outra lei que substitui o PLC 122

 O projeto do senador Paulo Paim não criminaliza o discurso religioso contra homossexuais, pelo contrário, ele o defende
              
 
A Frente Parlamentar Evangélica anunciou essa semana que vai apoiar o projeto de lei 6418/2005, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que criminaliza a homofobia, mas sem interferir no discurso religioso que a condena.
É possível fazer com que a senadora Marta Suplicy, relatora do PL 122 e ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) desistam do polêmico projeto e passam a apoiar esse novo texto que aguarda o parecer da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara sob relatoria da deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP).
O texto do PL 6418 pune discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, repartições públicas e comerciais ou quem incentiva práticas discriminatórias e, ainda, tipifica violência motivada por orientação sexual (entre outras) e criminaliza associações de pessoas que incitem violência – como os grupos neonazistas. Além de proibir qualquer referência ao nazismo – lei parecida com essa existe na França.
Leia o projeto 6418/2005:
PL 6418
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, descendência ou origem nacional ou étnica.
Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa.

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