O pastor e deputado federal Hidekazu Takayama (PSC-PR) está sendo acusado por desviar verbas públicas para proveito próprio, o Supremo Tribunal l Federal (STF) recebeu, por votação unânime, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) referente ao período que ele cumpria a função de deputado estadual no Paraná.
Na denúncia do MPF, Hidekazu Takayama é acusado do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, por 12 vezes. Ele teria desviado valores públicos em proveito próprio entre 1999 e 2003. O parlamentar teria promovido a nomeação de 12 funcionários para ocupar cargos em comissão no seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Essas pessoas, no entanto, teriam atuado na prestação de serviços particulares.A defesa sustenta a tese de que não estariam presentes os requisitos necessários para o recebimento da denúncia, pelo fato de a peça de acusação não ter exposto cada fato criminoso. “Não há prova da maioria dos fatos narrados, não há qualquer prova de desvio de recursos públicos”. O texto da defesa alegou, ainda, que a denúncia não possui “a necessária descrição da forma como ocorreu o desvio de valores públicos, contendo omissões e incongruências”.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, informou que constam no inquérito depoimentos prestados pelos servidores nomeados, em que eles afirmavam trabalhar para o deputado, “seja na sua agência de vídeo, seja na qualidade de pastor”. Os funcionários informavam que, inicialmente, recebiam diretamente do parlamentar e que, posteriormente, foi aberta uma conta-corrente vinculada a um cargo em comissão da Assembleia Legislativa paranaense.
Dias Toffoli esclareceu que, além das informações obtidas pela Assembleia, o inquérito foi instaurado com base “em representação criminal e em outras peças informativas encaminhadas pela Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba”. Agora o deputado federal passou a figurar como réu em ação penal, na qual ele poderá exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
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