Mairi Gospel

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

STF abre processo contra o pastor e deputado Hidekazu Takayama por desvio de dinheiro

          
O pastor e deputado  federal Hidekazu Takayama  (PSC-PR) está sendo acusado por desviar verbas públicas para proveito próprio, o Supremo Tribunal l Federal (STF) recebeu, por votação unânime, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) referente ao período que ele cumpria a função de deputado estadual no Paraná.
Na denúncia do MPF, Hidekazu Takayama é acusado do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, por 12 vezes. Ele teria desviado valores públicos em proveito próprio entre 1999 e 2003. O parlamentar teria promovido a nomeação de 12 funcionários para ocupar cargos em comissão no seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Essas pessoas, no entanto, teriam atuado na prestação de serviços particulares.
A defesa sustenta a tese de que não estariam presentes os requisitos necessários para o recebimento da denúncia, pelo fato de a peça de acusação não ter exposto cada fato criminoso. “Não há prova da maioria dos fatos narrados, não há qualquer prova de desvio de recursos públicos”.  O texto da defesa alegou, ainda, que a denúncia não possui “a necessária descrição da forma como ocorreu o desvio de valores públicos, contendo omissões e incongruências”.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, informou que constam no inquérito depoimentos prestados pelos servidores nomeados, em que eles afirmavam trabalhar para o deputado, “seja na sua agência de vídeo, seja na qualidade de pastor”. Os funcionários informavam que, inicialmente, recebiam diretamente do parlamentar e que, posteriormente, foi aberta uma conta-corrente vinculada a um cargo em comissão da Assembleia Legislativa paranaense.
Dias Toffoli esclareceu que, além das informações obtidas pela Assembleia, o inquérito foi instaurado com base “em representação criminal e em outras peças informativas encaminhadas pela Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba”. Agora o deputado federal passou a figurar como réu em ação penal, na qual ele poderá exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

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