A Justiça determinou que a Igreja Deus é Amor pague uma
indenização no valor de R$280.000,00 ao cantor Marcelo Silva Horta que gravou
um CD pela denominação, vendeu 100.000 cópias, mas não recebeu seus direitos.
A decisão partiu do Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, Marcelo Vidal, que entendeu que a denominação fundada por David
Miranda se apropriou indevidamente dos direitos autorais do cantor, causando um
prejuízo material de R$200.000.
Além do dano material, o juiz entendeu também que houve
danos morais, já que a igreja noticiou que o cantor estava em “disciplinamento”
afastando ele das atividades da igreja.
Segundo o juiz, os direitos autorais de Marcelo Silva Horta
foram violados e a igreja deveria ter assinado a carteira de trabalho do mesmo,
já que ele trabalhava na instituição.
Foram três anos de trabalho prestado para a denominação,
durante este tempo o cantor participava dos cultos e viajava realizando shows.
A igreja se justificou dizendo que ele exercia um trabalho voluntário, mas a
justiça não entendeu dessa maneira. Com informações Âmbito Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário