Ação proposta por pastores que solicitava prestação de contas da CGADB é extinta pela justiça
O processo 00164998420108190202 da 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio, foi extinto pela juíza Andréia Magalhães de Araújo, no dia 31 de março. O presidente da Comissão Jurídica da CGADB, pastor e advogado Abiezer Apolinário da Silva anunciou a “notícia de ter sido prolatada a sentença no processo de prestação de contas, pela qual ele foi extinto”.A ação foi proposta por pastores-membros da Convenção Geral (Confradesp, Comaderj, Ceader, Confrateres, Ceadam, Cieadep e Cemiadap), no dia 30 de maio de 2010, por entenderem que a prestação de contas da CGADB, durante a AGO em Serra (ES), de 20 a 24 de abril de 2009, omitia dos convencionais informações determinantes das contas da CPAD.
Os autores exigiam que a prestação de contas fosse efetivada de “forma detalhada e em linguagem mercantil”. Eles questionavam contratos, valores pagos sem comprovação aceitável, cheques devolvidos, acordos etc e ainda da CPAD, contas do envio de dólares aos Estados Unidos, pagamentos e contratos.
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