Mairi Gospel

domingo, 16 de outubro de 2011

Diante do Trono é condenado a pagar indenização por falta de créditos em vídeo

O juiz determinou o pagamento de R$15 mil por danos morais e materiais
               
O diretor de vídeo de um dos DVDs “Crianças Diante do Trono” entrou na justiça pedindo indenização por danos morais e materiais  para a Igreja Batista da Lagoinha por comercializarem sua obra de animação sem mencionar seu nome nos créditos. No julgamento do processo ficou decidido que a igreja deve pagar R$15 mil reais por danos morais ao diretor.
O  juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, entendeu que o autor do processo precisa receber o valor com juros e correção monetário pois “a obra foi repassada até mesmo na TV, como assumiu a própria igreja, sem que fosse dado o crédito ao autor”.
O vídeo contestado é o DVD lançado em 2002 onde o autor do processo trabalhou como diretor e roteirista. Ele afirma que assinou uma carta de concessão de direitos dizendo que o trabalho poderia ser somente reproduzido em DVD e vídeo, indicando expressamente previsto que todas as reproduções deveriam mencionar os créditos de criação e direção do autor.
O processo chegava a contestar a veiculação de partes do DVD na TV Bandeirantes e também a publicação de vídeos no Youtube, chegando a mencionar o Google como réu. Mas o juiz entendeu que empresa não praticou qualquer ato ilícito já que ela não teve nenhum contrato com o reclamante.
O ministério Diante do Trono também contestou a acusação, dizendo que sempre inseriu os referidos créditos do autor em todas as obras comercializadas. Argumentou também não ser cabível pedido de danos morais e que não há danos materiais a serem reparados. A Igreja Batista da Lagoinha requereu a total improcedência dos pedidos do autor.
Mas para o juiz, os danos morais foram demonstrados pelo autor, que não teve os créditos devidamente atribuídos ao trabalho por ele desenvolvido. Ele considerou essa situação como geradora de aborrecimentos, desapontamentos e sentimento de injustiça.
Em relação ao dano material, entendeu que não foram apresentadas provas consistentes de prejuízo. “É importante observar que a cessão de direitos concedida pelo autor se deu de forma gratuita”, completou o juiz. Desta decisão, cabe recurso.

Fonte: Gospel Prime

Com informações Consultor Jurídico

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