A juíza Fernanda Gomes Camacho, da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou como improcedente o processo movido por um ex-membro da Igreja Universal do Reino de Deus que pediu mais quase R$ 2 milhões de indenização. Edilson Cesario Vieira moveu duas ações contra a igreja de Edir Macedo alegando que foi obrigado a contrair um empréstimo bancário e repassar esse valor à IURD – com a garantia de que, por conta da sua atitude, ganharia milhões em outro processo trabalhista em seu favor.
Por falta de provas a justiça entendeu que ele contraiu as dívidas que negativaram seu nome em órgãos de defesa do consumidor por livre vontade e tirou a penalidade de sobre a igreja.“Inexistindo ato ilícito, indevida, do mesmo modo, a indenização por danos morais, pois a inscrição dos dados do autor nos cadastros de maus pagadores ocorreu por sua própria culpa. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil”, declarou a juíza em sua sentença.
Na ação, Vieira pedia o valor de R$ 1.582.019,60, por conta dessa acusação, e outros R$ 250 mil por danos morais.
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